segunda-feira, 10 de novembro de 2008

13º Salário


O que é: O décimo terceiro salário é um direito garantido pelo art.7º da Constituição Federal de 1988. Consiste no pagamento de um salário extra ao trabalhador no final de cada ano.

Quem tem direito: Todo trabalhador com carteira assinada, bem como aposentados, pensionistas e trabalhadores avulsos. A partir de quinze dias de serviço, o trabalhador já passa ter direito a receber o décimo terceiro salário.

Como funciona: O décimo terceiro salário é calculado sobre o salário integral do trabalhador a partir da seguinte fórmula: valor do salário ÷ 12 x nº de meses trabalhados.
O trabalhador deixa de ter direito a 1/12 avos relativos ao mês de trabalho quando tiver mais de 15 faltas não justificadas no mês.
As médias dos demais rendimentos como hora extra e comissões adicionais são também somadas ao valor do salário usado como base para o cálculo do décimo terceiro.
Trabalhadores que só recebem comissão, devem calcular o décimo terceiro baseando-se na média arittica das comissões recebidas durante o ano.

Como o décimo terceiro é pago:

  • O décimo terceiro é pago em duas parcelas:
    a)
    A primeira deve ser paga entre os meses de fevereiro e novembro de cada ano, ou por ocasião das férias. Neste caso deverá ser solicitada por escrito ao empregador até o mês de janeiro do respectivo ano. Este adiantamento corresponde à metade do salário recebido pelo trabalhador no mês anterior ao pagamento e a segunda parcela será o saldo da remuneração de dezembro, deduzida da importância que já adiantada ao trabalhador. O prazo máximo para solicitar este adiantamento é 30 de novembro. Ressalta-se ainda que inflação ou aumento de salário não incidem na parcela já antecipada do décimo terceiro salário. O valor da antecipação, para efeito de compensação futura, se manterá fixo em reais, não podendo ser atualizado monetariamente.
    b) A Segunda deve ser paga afonte:http://nev.incubadora.fapesp.br/portal/trabalhoerenda/direitostrabalhistasté o dia 20 de dezembro.
  • Caso as datas máximas de pagamento caiam em domingos ou feriados, eles devem ser antecipados para o último dia útil anterior.
  • O trabalhador que não tiver mais de um ano de contratação o décimo terceiro salário será pago na proporção de 1/12 por mês de serviço, ou fração superior ou igual a 15 dias, contados retroativamente do dia 31 de dezembro do ano em curso.
  • O valor do 13º salário integral deverá ser igual à remuneração que for devida no mês de dezembro.
fonte: site Nev cidadâo

quinta-feira, 28 de agosto de 2008

OS DESAFIOS DO MERCADO DE TRABALHO

Todo trabalhador tem direitos e deveres!
Os Direitos dos trabalhadores são tão importantes, que parte deles consta da Declaração dos direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), bem como das Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Vale salientar que esses direitos, hoje garantidos pelas leis brasileiras, foram conquistados a base de muita luta de trabalhadores que reivindicavam melhores condições de trabalho garantias mínimas de sobrevivência. É fundamental que os trabalhadores conheçam os seus direitos e lutem para que as garantias contidas na lei sejam cumpridas.

No Brasil as seguintes legislações garantem os direitos do trabalhador:
- Constituição Federal;
- Consolidação das Leis do Trabalho (CLT);
- Várias Leis: décimo terceiro salário, FGTS, seguro-desemprego, vale transporte;
- Normas coletivas feitas pelos sindicatos.


Conheça os principais direitos dos trabalhadores garantidos pela CLT
O trabalhador brasileiro tem seus direitos garantidos pelos 922 artigos da CLT (Consolidação das Leis de Trabalho). O documento estabelece normas individuais e coletivas de trabalho.
Os profissionais com contratos de trabalho por tempo indeterminado, regidos pela CLT, têm alguns direitos comuns, como:

Carteira assinada: a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) deve ser devolvida ao funcionário em até 48 horas do primeiro dia de trabalho, com dados do empregador, valor do salário definido na contratação, data de admissão e cargo ocupado (artigo 29).
O empregador tem direito de estabelecer contrato de experiência de até 90 dias (artigo 445), que pode ser dividido em dois períodos de 45 dias. Essa informação deve ser expressa em Anotações Gerais.

Vale-transporte: é concedido ao trabalhador, com desconto de até 6% do salário bruto (lei nº 7418, de 16/12/1985 e decreto nº 95.247, de 17/11/1987).

Férias: todo trabalhador tem direito a 30 dias corridos de férias após 12 meses de trabalho, desde que não tenha mais do que cinco faltas não justificadas (artigo 130).
Cabe ao empregador decidir a data de saída do funcionário para as férias, desde que 12 meses antes do período de descanso (artigos 134 e 136).
De acordo com o artigo 143 da CLT, o trabalhador pode converter 1/3 do salário em abono pecuniário (venda de 10 dias das férias).
O pagamento das férias e do abono, se solicitado, deve ser feito dois dias antes do início do período.

Faltas: o artigo 473 da CLT determina que o trabalhador pode faltar ao serviço sem desconto de salário em casos de:
- falecimento do cônjuge, pai, mãe, filhos, irmão ou pessoa que viva sob sua dependência econômica (quando declarada na CTPS) – até dois dias consecutivos;
- casamento – até três dias consecutivos;
- licença-paternidade – até cinco dias consecutivos;
- doação voluntária de sangue, devidamente comprovada – 1 dia por ano.
Há ainda outras situações em que a falta é permitida por lei, como para alistamento militar, recrutamento para trabalho em eleição, provas de vestibular etc.

Adicional noturno: a pessoa que trabalha entre 22h de um dia e 5h do outro tem direito à remuneração superior à de quem trabalha no período diurno (artigo 73). O valor do acréscimo varia conforme acordo ou convenção coletiva de cada categoria. O pagamento da hora noturna é feito a cada 52 minutos e 30 segundos.

13º salário: o pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas, com base na remuneração mensal. A primeira, até 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
A lei também permite que o trabalhador receba o 13º salário com as férias, mas ele deve fazer a solicitação à empresa sempre em janeiro.

FGTS: o empregador deve recolher 8% do salário bruto do funcionário para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). O Fundo é depositado em contas vinculadas na Caixa Econômica Federal. Em caso de demissão ou de aposentadoria, o trabalhador pode sacar o valor depositado.
Outros benefícios, como alimentação, assistência médica e odontológica variam de acordo com o que foi definido na contratação ou conforme acordo coletivo da categoria

E como saber sobre os deveres?
O principal dever do empregado é prestar o serviço. Mas ele tem dever de tratar bem a todos, obedecer às ordens, cuidar dos equipamentos, ser pontual...
Já o principal dever do empregador é pagar o salário. Mas ele tem dever de tratar bem a todos, fornecer os equipamentos de proteção.

Contrato X Contrato de Ttrabalho
Contrato é qualquer acerto feito entre duas pessoas que querem estabelecer direitos e deveres. Ex: compra e venda, seguro. empreitada., locação de um imóvel ou um contrato de trabalho.
Contrato de Trabalho é aquele em que alguém combina com outra para trabalhar em troca de um pagamento. Este pagamento se chama SALÁRIO!
Nem todo trabalho prestado a alguém é contrato de trabalho. O contrato de trabalho é aquele que tem a subordinação do empregado como elemento. Se não houver a subordinação, não é contrato de emprego. Pode ser autônomo, como a diarista, o avulso, o estagiário, mas não é empregado.


Atenção: Na relação de trabalho não existe subordinação. A subordinação só existe na relação de emprego, pois o empregado fica à disposição do empregador aguardando ordens ou executando o serviço. É o empregador quem determina como será feito o serviço, quais suas etapas, se o empregado usará fardamento ou não, o turno de trabalho, etc.



A cara do mercado de trabalho brasileiro
Um estudo do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA) mostrou que o trabalhador brasileiro com carteira assinada é em sua maioria formado por homens (61%), com idade média de 35,7 anos e 9,3 anos de escolaridade. O IPEA verificou que o grau de instrução tem relevância, especialmente nos rendimentos.
No setor informal, o quadro é outro. O perfil da média do trabalhador informal mostra homens (61,3%) com cerca de 28 anos e apenas 33% tem segundo grau completo. Mais jovens, menos instruídos e qualificados, estão sujeitos a uma maior rotatividade nos postos de trabalho e têm remunerações 37,8% menores do que os colegas com carteira assinada.
Isso tudo em um país onde somente 57% das crianças concluem o ensino fundamental e cerca de ¾ dos adultos são analfabetos funcionais.
Matéria disponível no site:
http://www.anamatra.org.br